22.3.10

O STF deve determinar intervenção no DF?

O Procurador Geral da República apresentou ao STF pedido para que seja determinada intervenção no Distrito Federal com base no art. 34, VII, alínea a, postulando que a União deve intervir na capital brasileira a fim de assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: forma republicana, sistema representativo e regime democrático. Este pedido se origina das descobertas realizadas pela Polícia Federal acerca do atual ex-governador do DF, José Roberto Arruda, que é acusado de organizar o esquema de corrupção no poder executivo e legislativo, envolvendo assessores, deputados e empresários.

Tendo como base Fabio Konder Comparato¹, temos que “a verdadeira República, conforme os romanos nos mostraram claramente, é um regime no qual o bem comum do povo está sempre acima de interesses particulares, de famílias, classes, grupos religiosos, sindicatos e, até mesmo, entidades estatais. Muitas vezes uma entidade estatal pode atuar contra o bem comum do povo, para escapar de alguma situação difícil, constrangedora, notadamente em seu aspecto financeiro.” Conseqüentemente, contra o interesse da maioria.

Contrariando Carlos Velloso², é fácil perceber que, com os indícios apontados nas investigações realizadas pela PF, o poder executivo, assim como os subseqüentes herdeiros do poder do governo distrital, pertencentes ao poder legislativo, estão envolvidos em atos de corrupção, promovendo um ataque aos princípios republicanos. Segundo Antonio Bigonha³, decretar a intervenção da União na administração do Distrito Federal é um passo arriscado, porém necessário para devolver a governabilidade e a normalidade administrativa, trazendo a continuidade da gestão pública, além da apuração com isenção dos envolvidos, resguardando a democracia e a república.

Diante do exposto somos levados a acreditar que, por mais contraditório que a intervenção da União possa parecer para a defesa da democracia e da república, esta soa como o “remédio” mais seguro para esta “doença” chamada corrupção que assola não só o Distrito Federal, como tantos outros Estados da Nação.


¹FÁBIO KONDER COMPARATO, 73, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, doutor em Direito pela Universidade de Paris e doutos Honoris Causa da Universidade de Coimbra.

²CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO, 74, professor emérito da UnB e da PUC-MG, foi presidente do STF e autor do livro “Temas de Direito Público”.³ANTONIO CARLOS BIGONHA, 45, procurador regional da República da 1ª Região e presidente da ANPR.

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